MARCAÇÃO DE LEITURA SERVIRÁ COMO CONFIRMAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITE DO CURSO.
Constam neste termo de aceite as condições gerais do curso e as responsabilidades das partes envolvidas, empresa contratante e empresa contratada. Servirá como documentação que formaliza a prestação de serviços e a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos no Anexo II da nova NR 01 e nos itens relativos à capacitação previstos nas NR.
EMPRESA CONTRATANTE DO SERVIÇO:
Empresa identificada pelos dados cadastrais inseridos na solicitação do curso.
EMPRESA CONTRATADA:
SERPLAMED - Serviço de Planejamento e assessoria em medicina do trabalho EIRELI, CNPJ 07.131.887/0001-04
CONSIDERAÇÕES DO CURSO.
O curso será disponibilizado na plataforma moodle, ambiente virtual de aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
A capacitação neste módulo de ensino a distância será de 40 h, mesma duração definida no item 10.6.1.1 e item 10.8.8 da NR 10 para a modalidade presencial, com o seguinte conteúdo programático [definido na NR 10]: Introdução à segurança com eletricidade. Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) O choque elétrico, mecanismo e efeitos; b) Arcos elétricos, queimaduras e quedas; c) Campos eletromagnéticos. Técnicas de análise de risco. Medidas de controle do risco elétrico: a) Desenergização; b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras. Regulamentações do MTE: a) NR’s; b) NR-10 (Segurança em instalações e serviços com eletricidade); c) qualificação, habilitação, capacitação e autorização. Equipamentos de proteção coletiva. Equipamentos de proteção individual. Rotinas de trabalho: a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. Documentação de instalações elétricas. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. Responsabilidades.
As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas na NR 10, estando descritas no Projeto Pedagógico do curso.
Empresa contratante deverá ministrar aos participantes do curso os conteúdos práticos do mesmo, sendo que o conteúdo previsto está disponibilizado no material didático, sendo de responsabilidade da empresa contratante eventuais cobranças em quaisquer esferas [trabalhistas, previdenciárias, securitárias, fiscalizatórias ou outras quaisquer] pelo conteúdo prático do curso. O respectivo certificado vai registrar a realização do curso na modalidade de ensino à distância, não sendo de responsabilidade da empresa contratada ministrar nenhum conteúdo na forma presencial.
No projeto pedagógico do curso vai constar objetivo geral da capacitação; princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR; estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver; indicação do responsável técnico pela capacitação; relação de instrutores, quando aplicável; infraestrutura operacional de apoio e controle; conteúdo programático teórico e prático, quando houver; objetivo de cada módulo; carga horária; estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso; prazo máximo para conclusão da capacitação; público alvo; material didático; instrumentos para potencialização do aprendizado; e avaliação de aprendizagem. A empresa contratante deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
A verificação de aprendizagem será realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório. O critério adotado será o de acerto mínimo de 60% de questões de igual valor para o conceito satisfatório. A avaliação da aprendizagem se dará pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual.
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA.
Atender aos requisitos constantes do Anexo 02 e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
Manter canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
Disponibilizar aos alunos do curso todo o material didático necessário para participar da capacitação
Manter o sistema em operação plena, em tempo integral [salvo para manutenções necessárias, interrupções ou suspensões de natureza operacional, motivos de força maior alheias à sua vontade.
Manter o acesso do aluno cadastrado até a conclusão do curso e emissão do certificado.
Emitir certificado após a conclusão do curso e da realização da avaliação de aprendizagem, o qual ficará disponibilizado na plataforma do mesmo para impressão ou download, podendo ser resgatado posteriormente através do código de verificação.
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRANTE.
Manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Disponibilizar recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento, para a realização da capacitação.
Controlar que o funcionário cadastrado no curso seja quem efetivamente estará realizando o mesmo, fazendo a verificação da aprendizagem mediante seu login e senha individuais, sendo que o certificado será emitido com os dados cadastrados pela empresa contratante e sob sua responsabilidade.
Efetuar os respectivos pagamentos dos valores exibidos no site para o curso (não havendo restituição de valores após esta fase de compra se o curso tiver sido liberado).
CONSIDERAÇÕES GERAIS.
A empresa contratada manterá o curso disponível para sua realização por 60 dias após a compra. Após a conclusão do curso e emissão do respectivo certificado, será eliminado o acesso.
A emissão do certificado somente vai ocorrer após o acesso a todos os conteúdos e realização da aprendizagem, no tempo mínimo previsto para o curso.
Este curso não tem por objetivo e finalidade capacitar instrutores.
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa - RS, para eventuais discussões jurídicas.